Nesta quarta-feira (31) foi publicada a Lei nº 14.131/2021, que estava tramitando como Medida Provisória 1006, que amplia o prazo para a revalidação das autorizações do desconto da mensalidade associativa no benefício previdenciário, amplia a margem do crédito consignado, e autoriza o INSS, por período excepcional, a conceder o benefício do auxílio-doença sem a necessidade do(a) segurado(a) fazer perícia médica presencial. O prazo para as entidades associativas fazerem a revalidação das autorizações do desconto da contribuição social no benefício previdenciário foi ampliado para 31 de dezembro de 2022, podendo esse prazo ser prorrogado por mais um ano por ato do presidente do INSS. Para a CONTAG/FETARN a ampliação do prazo para fazer as revalidações significou um avanço importante nas negociações com o governo federal e com o Congresso Nacional por entender que o prazo fixado anteriormente na Lei (31/12/2021) era insuficiente para revalidar todas as autorizações que estão sob a competência da CONTAG, FETAGs e Sindicatos. “Esse prazo era insuficiente também pelas dificuldades impostas, neste momento, pela pandemia da Covid-19, que dificulta o contato direto com as famílias no meio rural e o atendimento presencial na sede dos sindicatos”, avalia o presidente da CONTAG, Aristides Santos. “Outro fator que justifica a prorrogação de tal prazo foi a demora do governo em regulamentar os procedimentos para a revalidação das autorizações, o que atrasou o início dos trabalhos”, explica a secretária de Políticas Sociais da CONTAG, Edjane Rodrigues. Embora o movimento sindical tenha conquistado um prazo um pouco maior para ir fazendo a revalidação das autorizações, a Diretoria da CONTAG entende que é fundamental dar sequência ao planejamento e execução das ações da Campanha Nacional de Sindicalização – Sindicato de Portas Abertas, respeitando os protocolos de segurança, visando, inclusive, cumprir as metas estabelecidas para o ano de 2021 quanto ao número de revalidações e a novas filiações de sócios(as). Sobre a ampliação da margem do crédito consignado, a lei aumenta de 35% para 40% o percentual máximo para o desconto do valor das prestações no benefício previdenciário, sendo que essa regra é válida para empréstimos obtidos até 31/12/2021. Após essa data, o percentual máximo permitido volta a ser de 35%. Tal medida tem por finalidade oportunizar aos(às) aposentados(as) e pensionistas, caso necessitem, o acesso ao crédito mais barato neste momento de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. Outro ponto importante aprovado na referida MP, agora Lei nº 14.131/2021, é que o INSS fica autorizado a conceder, até 31/12/2021, o benefício de auxílio doença mediante apresentação pelo requerente de atestado médico e de documentos complementares que comprovem a doença informada no atestado como causa da incapacidade, sem a necessidade de passar pela perícia médica presencial. “Esse é um grande avanço! A pandemia não acabou, aliás, o cenário se agravou em todo o País. Então, era fundamental que as medidas aprovadas no ano passado voltassem a valer também agora”, comemora Edjane. Os requisitos para a apresentação e a forma de análise do atestado médico e dos documentos complementares serão estabelecidos pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e pelo INSS, sendo que o benefício poderá ser concedido por prazo máximo de 90 (noventa) dias. |
FONTE: Secretaria de Políticas Sociais. Edição: Comunicação da CONTAG/ FETARN |
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